Jonathan
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite!
Prezados colegas,
Me surgiu uma dúvida em relação a uma doação levantada por um candidato, sendo assim, gostaria da opinião dos senhores (as) para tentar consolidar o entendimento. Segue abaixo a situação:
I - Um candidato recebe emprestado de sua mãe um veículo para ser utilizado durante o período de campanha eleitoral. No SPCE informarei que carro recebido será uma doação/cessão de veículo (recurso estimado), até aí tudo bem! Porém, tenho dúvidas quanto ao valor a ser informado para a emissão do recibo eleitoral. Se o carro é avaliado pela Fipe em 15.000,00, deve ser informado esse valor? ou devemos declarar como se fosse uma locação e nesse caso estimamos um valor de acordo com o praticado pelo mercado? Sinceramente não consegui entender isso claramente.
II - Se um candidato a vereador manda produzir material impresso (santinhos, praguinhas, adesivos, etc) e nesse material consta informativos e indicação em relação ao candidato prefeito da coligação, esse material deve entrar na prestação de contas do candidato a prefeito ou somente na do vereador que pagou a despesa?
Agradeço desde já a cooperação dos colegas.
"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)