Leonardo Carvalho
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
conto com a experiência de alguns de vocês. Desde já, obrigado!
Uma empregada doméstica esteve em benefício previdenciário pelo motivo de doença não relacionada ao trabalho, alegando problemas na coluna.
Pois bem, próximo ao término do período de afastamento ela tentou prorrogação deste benefício, mas não obteve êxito junto ao INSS.
Sua patroa permitiu que ela retornasse ao trabalho, por sua própria vontade, mas sob queixas de que não está em condições.
Por isso ela voltou a tentar benefício, que pela segunda vez lhe foi negado e orientada a tentar esse recurso juridicamente contra a Previdência Social.
Ela prossegue trabalhando, de forma reduzida, apenas para continuar recebendo pelo serviço prestado, enquanto toma as providências necessárias para entrar na justiça.
Pois bem, quanto ao e-social, devo gerar sua folha de pagamento normal, pois ela está trabalhando, ou devo gerar zerada, pois o INSS, percebendo que ela continua trabalhando, pode ganhar forças para continuar negando o benefício?
Até que ponto essas informações do e-social podem atrapalhar seu objetivo de negar incapacidade laboral?