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E-Social e Recurso Previdenciário

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:58

Boa tarde,
conto com a experiência de alguns de vocês. Desde já, obrigado!
Uma empregada doméstica esteve em benefício previdenciário pelo motivo de doença não relacionada ao trabalho, alegando problemas na coluna.
Pois bem, próximo ao término do período de afastamento ela tentou prorrogação deste benefício, mas não obteve êxito junto ao INSS.
Sua patroa permitiu que ela retornasse ao trabalho, por sua própria vontade, mas sob queixas de que não está em condições.
Por isso ela voltou a tentar benefício, que pela segunda vez lhe foi negado e orientada a tentar esse recurso juridicamente contra a Previdência Social.
Ela prossegue trabalhando, de forma reduzida, apenas para continuar recebendo pelo serviço prestado, enquanto toma as providências necessárias para entrar na justiça.
Pois bem, quanto ao e-social, devo gerar sua folha de pagamento normal, pois ela está trabalhando, ou devo gerar zerada, pois o INSS, percebendo que ela continua trabalhando, pode ganhar forças para continuar negando o benefício?
Até que ponto essas informações do e-social podem atrapalhar seu objetivo de negar incapacidade laboral?

Leonardo Carvalho

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:53

Leonardo Carvalho

Então é uma situação complicada pois no meu ponto de vista gera o seguinte:

- Se ela está trabalhando mesmo que de forma reduzida, logo está apta sim para trabalhar, em serviços mais brandos, menos vezes por semana, mas está apta ....

- Se ela não está conseguindo trabalhar realmente, está inapta ...

Veja bem que não estou concordando ou não com a perícia, mas enfim é este o entendimento deles, se você informar ela trabalhando ficará sim mais complicado dela ganhar judicialmente, pois está trabalhando;

Logo se você permitir que ela trabalhe e informe ela como afastada, você está se complicando visto que podem acontecer infortúnios, como um acidente, enfim ...


Se o INSS disse que ela está apta é obrigação da empregadora aceitar a mesma de volta, ela deve comprovar com exames, laudos, receitas médicas , que não pode mais trabalhar, peça que guarde tudo...

Se foi reduzida a jornada dela, recomendo que seja feita essa anotação e alteração contratual, ou redução de serviços enfim, tudo para que se comprove que ela realmente está com dificuldade de trabalhar desta forma...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 00:58

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 4 de outubro de 2016 às 14:58:09, com o assunto: E-Social e Recurso Previdenciário já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+Social+e+Recurso+Previdenciário" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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