
Marcio Pinheiro Braune
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Chegou em minhas mãos um pepino pra descascar:
Um cliente preencheu erroneamente a data de admissão da empregada. Ela entrou em 02/202/2015.
O cliente cadastrou ela no esocial com data de 01/10/2015.
Precisei acertar a data de admissão para poder gerar a rescisão corretamente.
Li o manual e constatei que teria que excluir o empregado e incluir novamente, antes disso fui obrigado a excluir toda a movimentação (de 10/2015 a 08/2016).
OK! fiz isso! E cadastrei novamente a empregada.
Ocorre que ele efetuou os pagamentos de dae.
Então vejamos:
Salarios de 10/2015 11/2015 e 12/2015 ele pagou a dae no valor correto.
competência 13/2015 pagou errado pagou 03/12 quando deveria pagar 11/12.
a pergunta é:
Depois de castrar eu estou fazendo os lançamentos de folha.
Como faço para compensar estes valores que foram pagos ref. competência 10/11 e 12/2015 e 01 a 08/2016.
a competência 13/2015 teria que fazer um complemento.
No manual item 4.3.1 fala em incluir valor através de alteração manual. OK. Eu tenho que fazer a diferença manualmente de 13º de 2015 pois tenho que recolher a diferença de 03 para 11/12.
Mas a preocupação é com relação as outras guias que foram pagas corretamente.
O sistema vai considerar as guias que já estão pagas na conta da funcionária?
Eu refiz a competência 10/2015 e o sistema gerou a guia p. pagar com correções.
E aí? tem que fazer alguma compensação? Ignoro esta guia gerada? Porque a guia gerada evidentemente é igual ( data de addissão não interefere na folha mensal)
Vou fazer a rescisão dela em outubro?
Alguém já passou por uma situação parecida?