Marcio Antonio dos Santos
Conforme manual página 57
O registro do retorno de afastamento é obrigatório para registro de eventos
posteriores no
eSocial. Enquanto o empregado estiver com afastamento em andamento,
não será possível incluir novos afastamentos, bem como informar valores de
remuneração na
folha de pagamento. Caso uma empregada tenha retornado, por
exemplo, de uma licença maternidade – e esse registro não seja consignado no eSocial
– o empregador não conseguirá incluir uma remuneração na folha de pagamento, pois a
empregada encontra-se afastada.
Também não poderá haver sobreposição de afastamentos em períodos conflitantes.
Nesse caso, o empregador deverá alterar o afastamento registrado previamente com os
dados corretos.
Verifique se ela não tem nenhum afastamento, alteração de salário que esteja gerando este conflito...
Antes de 10.2016 quando o funcionário saia de
férias tinha que confirmar a saída e quando ele retornava tinha que informar o retorno das férias, alguma informação deve estar gerando este conflito....