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Erro esocial doméstico ao gerar férias

Marcio Antonio dos Santos

Marcio Antonio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:26


Estou gerando uma ferias no e-social doméstico e esta aparecendo a seguinte mensagem:

• Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta.

alguém já teve este erro ao gerar as ferias?

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:39

Marcio Antonio dos Santos

As vezes ela tinha algum afastamento informado e não foi feito o retorno do mesmo

Temos um tópico com esse assunto ali você deve encontrar mais detalhes

clique aqui

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:19

Marcio Antonio dos Santos

Conforme manual página 57

O registro do retorno de afastamento é obrigatório para registro de eventos
posteriores no eSocial. Enquanto o empregado estiver com afastamento em andamento,
não será possível incluir novos afastamentos, bem como informar valores de
remuneração na folha de pagamento. Caso uma empregada tenha retornado, por
exemplo, de uma licença maternidade – e esse registro não seja consignado no eSocial
– o empregador não conseguirá incluir uma remuneração na folha de pagamento, pois a
empregada encontra-se afastada.
Também não poderá haver sobreposição de afastamentos em períodos conflitantes.
Nesse caso, o empregador deverá alterar o afastamento registrado previamente com os
dados corretos.


Verifique se ela não tem nenhum afastamento, alteração de salário que esteja gerando este conflito...

Antes de 10.2016 quando o funcionário saia de férias tinha que confirmar a saída e quando ele retornava tinha que informar o retorno das férias, alguma informação deve estar gerando este conflito....

Marcio Antonio dos Santos

Marcio Antonio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:26

Bom dia.
Pessoal,
Consegui resolver o erro abaixo que estava ocorrendo na geração de ferias: que a empregada encontrava em situação de afastado por férias

" Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta."

Essa empregada já tinha pego ferias em fev/16 e estava concluída no sistema e-social, em abril/16 ela teve uma alteração de cadastro "salario"

Fiz o seguinte procedimento:
- exclui a alteração de cadastro de abril/16,
- recalculei as férias já geradas em fevereiro/16, - verifiquei a situação da empregada já tinha alterado para Ativa.
- no cadastro voltei o "salario" que estava com a data de alteração de abril/16
- calculei a nova ferias,
"TUDO CERTO sem ocorrências"

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:14

Bom dia!

Aproveitando:


Não consigo encerrar algumas folhas, justamente de funcionários domésticos que estão ou estarão de férias, aparece a seguinte mensagem:

Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Matrícula.

Sempre coloco o pagamento no 5º dia útil, e a única forma que consigo gerar o DAE é colocando 31/10.

Alguém sabe o motivo desse erro?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:24

Viviane C. Rodrigues

Certamente por causa da data das férias...

Quando o funcionário sai de férias dependendo da data do retorno das mesmas o salário deve ser pago adiantado, pois o funcionário estará ausente neste período, devendo receber seu salário antes...

Não é permitido o funcionário vir a empresa para receber o salário no 5º dia útil , visto que ele está de férias, ele pode estar viajando , enfim, por isso é adiantado...

Essa possibilidade só existira se tivesse depósito em conta, acredito que o e-social não preveja esta possibilidade...

Essa regra se aplica a todos os trabalhadores ....

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:20

Estefania boa tarde!

Nossa, eu não sabia disso. Muito obrigada.

Mas tem uma empregada que está de férias entre 06/10 e 04/11, teoricamente era pra aceitar a data de pagamento do salário dia 07/11 não é?

Porém, dá erro. Só aceitou quando deixei 31/10. Será que é alguma coisa que preciso fazer?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:51

Viviane C. Rodrigues

Teoricamente sim, eu não fiz minhas folhas ainda, sempre espero virar o mês para rodar ....

Verifique se tem alguma outra informação nesse dia para estar gerando o erro

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:16

Estefania obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Papa Francisco
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 00:17

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 27 de outubro de 2016 às 14:26:43, com o assunto: Erro esocial doméstico ao gerar férias já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Erro+esocial+doméstico+ao+gerar+férias" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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