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13º funcionario afastado por acidente de trabalho no decorre

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 15:34

Bom Pessoal eu estou quebrando a cabeça com isso de 13º rs.
Agora tenho um funcionário que esteve afastado desde o ano passado 11/15/2015 à 27/09/2016. O mesmo ficou afastado pelo inss por acidente de trabalho.
Agora quando fui gerar o 13º dele o meu sistema deu 3/12 avos de 13º.
Gostaria de saber porque o sistema não está calculando os avos integrais. A empresa paga os avos após o retorno e o inss é encarregado da época em que ele esteve afastado ? Tenho certeza que o funcionário irá reclamar com a empresa então preciso de algo legal para me basear.

Atenciosamente.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 15:52

Graciane.

O acidente do trabalho e considerado como interrupção do contrato de trabalho, assim sendo o periodo de afastamento e computado no tempo de serviço do empregado.
13º SALÁRIO
Os primeiros 15(quinze) dias do afastamento são considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, então estes contarão normalmente para o cálculo.
Quanto aos dias posteriores ao 15º (decimo quinto), a Justica Trabalhista, no Enunciado TST n. 46, entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho nao são considerados para efeito de cálculo da gratificação natalina. Assim sendo, as ausências ao trabalho por acidente do trabalho não reduzem o cálculo e consequente pagamento do 13 (décimo terceiro) salário.
Como e Regulamento da Previdencia Social, preve que o acidentado receberá um abono anual (corresponde ao 13º salário), entende-se que a empresa deve complementar o valor do 13º (decimo terceiro) salário calculando-o como se o contrato de trabalho nao tivesse sido interrompido pelo acidente, isto e, a empresa pagará proporcional ao periodo trabalhado pelo empregado no ano, a qual somando-se com o abono anual recebido pelo INSS, resultara em valor integral.

Fonte: jus.com.br

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:31

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 14 de novembro de 2016 às 15:34:18, com o assunto: 13º funcionario afastado por acidente de trabalho no decorre já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+funcionario+afastado+por+acidente+de+trabalho+no+decorre" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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