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Contagem do avos do 13º salário

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:05

Colegas, bom dia.


Por favor, me ajudem em uma dúvida...

Vou calcular a folha de 13º salário 1º parcela.

Tenho funcionários que estão admitidos desde janeiro, esses receberão 12/12 avos ou seja na 1• parcela 6/12, correto??

Agora tenho funcionários que foram admitidos em maio de 2016, esses funcionários eu conto até o mês 12/2016 para encontrar os avos que deve ser pago??
Existe algo na legislação sobre isso?
obrigada

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:21

Juliana

Para o cálculo do 13º você deverá verificar se o funcionário tem 15 dias de trabalho no mês.

No seu exemplo, se o empregado entrou em maio, você precisa ver que dia foi. Se foi admitido no dia 20 por exemplo, não terá direito a esse avo.

Veja esse link: www.fiepr.org.br

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:27

Juliana


O décimo terceiro tem uma regra de 15 dias trabalhados dentro do mês para se valer de um avo. Ou seja não significa que se eu começar em Janeiro vou ter 12 avos, pode ser que tenha somente 11.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:43

Ok entendi,

Mas minha dúvida é a seguinte....
Por exemplo, um funcionário admitido em 01/09/2016 e recebe a 1º parcela agora em 30/11/2016..

Exemplo de cálculo...

09/2016 - 1/12
10/2016 - 2/12
11/2016 - 3/12
12/2016 - não conta na 1º parcela ok??

3/12 avos dividido por 2 = 1,5 avos para pagar na primeira parcela, isso esta correto????

tem um outro caso que foi admiitdo em 01/11/2016 - nesse caso teria que pagar 0,5/ avo existe isso??
de acordo com a legislação esta correto??

obrigada

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:23

Juliana

Quando os empregados são admitidos durante o ano o pagamento das parcelas terá por base os meses trabalhados, no caso da primeira parcela sim seria até Novembro.

Sim ele completou 15 dias trabalhados em todos os meses no seu exemplo citado acima, ele teria direito a 3 avos e o pagamento seria o correspondente a metade deste valor.

No seu segundo exemplo como ele trabalhou 15 dias teria direito a um avo de 13º salário e o pagamento da primeira parcela seria o correspondente a metade deste valor.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 11:03

Colegas

O cálculo seria feito assim:

04.01 - 15 dias trabalhados - 1 avo
02. 15 dias trabalhados - 1 avo
03. 15 dias trabalhados - 1 avo
04. 15 dias trabalhados - 1 avo
05. 15 dias trabalhados - 1 avo
06. 15 dias trabalhados - 1 avo
07. 15 dias trabalhados - 1 avo
08. 15 dias trabalhados - 1 avo
09. 15 dias trabalhados - 1 avo
10. 15 dias trabalhados - 1 avo
11. 15 dias trabalhados - 1 avo


Em 30.11 ele irá ter trabalhado 11 meses tendo direito então a receber metade do valor correspondente aos 11 meses . Digamos que o salário dele é de R$ 1.000,00 ele receberia então:

1.000,00 /12 = 83,34 x 11 = 916,74 /2 = 458,37

Em Dezembro ele irá ter trabalhado 12 meses então terá direito a 12 avos e o cálculo seria feito assim:

1.000,00 (12 avos) - 458,37 = 541,63 ( valor sem impostos, somente para exemplificar)


Devendo observar sempre a regra dos 15 dias, caso o funcionário se afaste, falte, deverá contar se ele trabalhou 15 dias neste mês para verificar se o mesmo tem direito a este avo:


04.01 - 15 dias trabalhados - 1 avo
02. 15 dias trabalhados - 1 avo
03. 15 dias trabalhados - 1 avo
04. 15 dias trabalhados - 1 avo
05. 15 dias trabalhados - 1 avo
06. 15 dias trabalhados - 1 avo
07. 15 dias trabalhados - 1 avo
08. 15 dias trabalhados - 1 avo
09. 14 dias trabalhados ( motivo faltas, afastamento por doença)
10. 15 dias trabalhados - 1 avo
11. 15 dias trabalhados - 1 avo

Ele teria direito então a 10 avos não 11 como no caso acima....

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 11:49

Escudo Real,

Se foi admitido em 04/01/2016, então receberá 50% da remuneração, como adiantamento de 13º salário.

Podes usar essa regra:
- Empregados Admitidos Até 17 (Dezessete) De Janeiro: o valor da primeira parcela será de 50% (cinquenta por cento) do salário.
- Empregados Admitidos Após 17 (Dezessete) De Janeiro: o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:34

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 17 de novembro de 2016 às 09:05:22, com o assunto: Contagem do avos do 13º salário já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Contagem+do+avos+do+13º+salário" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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