Colegas
O cálculo seria feito assim:
04.01 - 15 dias trabalhados - 1 avo
02. 15 dias trabalhados - 1 avo
03. 15 dias trabalhados - 1 avo
04. 15 dias trabalhados - 1 avo
05. 15 dias trabalhados - 1 avo
06. 15 dias trabalhados - 1 avo
07. 15 dias trabalhados - 1 avo
08. 15 dias trabalhados - 1 avo
09. 15 dias trabalhados - 1 avo
10. 15 dias trabalhados - 1 avo
11. 15 dias trabalhados - 1 avo
Em 30.11 ele irá ter trabalhado 11 meses tendo direito então a receber metade do valor correspondente aos 11 meses . Digamos que o salário dele é de R$ 1.000,00 ele receberia então:
1.000,00 /12 = 83,34 x 11 = 916,74 /2 = 458,37
Em Dezembro ele irá ter trabalhado 12 meses então terá direito a 12 avos e o cálculo seria feito assim:
1.000,00 (12 avos) - 458,37 = 541,63 ( valor sem impostos, somente para exemplificar)
Devendo observar sempre a regra dos 15 dias, caso o funcionário se afaste, falte, deverá contar se ele trabalhou 15 dias neste mês para verificar se o mesmo tem direito a este avo:
04.01 - 15 dias trabalhados - 1 avo
02. 15 dias trabalhados - 1 avo
03. 15 dias trabalhados - 1 avo
04. 15 dias trabalhados - 1 avo
05. 15 dias trabalhados - 1 avo
06. 15 dias trabalhados - 1 avo
07. 15 dias trabalhados - 1 avo
08. 15 dias trabalhados - 1 avo
09. 14 dias trabalhados ( motivo faltas, afastamento por doença)
10. 15 dias trabalhados - 1 avo
11. 15 dias trabalhados - 1 avo
Ele teria direito então a 10 avos não 11 como no caso acima....