Gleique Santos de São Pedro
Desculpe mas qual a base legal de que se a empresa não pagar a primeira parcela deve pagar integral na segunda?
Conheço o embasamento legal nas Leis 4.090/62 e 7.855/89 art 3º que fala em multa pelo atraso ou falta de pagamento do 13º salario, essas multas são administrativas por empregado com valor atrasado ou não pago.
Além das demais multas que podem haver em CCT.
No meu entendimento a empresa que não pagar a 1º parcela no dia 30 está sujeita a multa, e mesmo que pague junto com a segunda parcela o valor integral ainda estará descumprindo a Lei e estará sujeita a multa.
Joana
Não existe embasamento legal para pagamento do 13º em parcela única, caso a empresa opte por fazê-lo estará descumprindo a legislação, e para não descumprir os prazos deve pagar até o dia 30.11, caso contrário estará em atraso o mesmo, mas friso NÃO existe embasamento legal para pagamento Integral do 13º pelas empresas.