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Adiantamento 13º salário até dia 30/11 é obrigatório?

Catarine Mozer

Catarine Mozer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 13:28

Boa tarde!
A empresa é obrigatória a realizar o adiantamento do 13º salário até dia 30/11?
Se não realizar o pagamento da primeira parcela até dia 30/11, gera multa para a empresa?
Ou pode-se perante a lei deixar para pagar o valor total em 20/12?

Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 13:41

Boa tarde,

As empresas podem realizar o pagamento do 13° salário por meio de duas parcelas durante o período de janeiro a novembro do ano corrente, porém a primeira parcela tem que ser paga obrigatoriamente até o dia 30/11, caso não pague a primeira parcela dentro deste período, ela deverá realizar o pagamento integralmente até o dia 20/12.

Att.
Gleique Santos

A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria o que você sente você atrai o que você acredita se torna realidade; BUDA
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:00

Boa Tarde!

Andei pesquisando aqui mesmo, em alguns tópicos, e entendi que pode ser pago integral só até 30 Novembro, posterior essa data não pode. É esta passivo de multa sim! É possível que na Convenção de cada categoria esteja especificando algo.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:01

Gleique Santos de São Pedro

Desculpe mas qual a base legal de que se a empresa não pagar a primeira parcela deve pagar integral na segunda?


Conheço o embasamento legal nas Leis 4.090/62 e 7.855/89 art 3º que fala em multa pelo atraso ou falta de pagamento do 13º salario, essas multas são administrativas por empregado com valor atrasado ou não pago.

Além das demais multas que podem haver em CCT.

No meu entendimento a empresa que não pagar a 1º parcela no dia 30 está sujeita a multa, e mesmo que pague junto com a segunda parcela o valor integral ainda estará descumprindo a Lei e estará sujeita a multa.

Joana

Não existe embasamento legal para pagamento do 13º em parcela única, caso a empresa opte por fazê-lo estará descumprindo a legislação, e para não descumprir os prazos deve pagar até o dia 30.11, caso contrário estará em atraso o mesmo, mas friso NÃO existe embasamento legal para pagamento Integral do 13º pelas empresas.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:19

Catarine Mozer

O pagamento da primeira parcela deve ser pago obrigatoriamente até 30/11 e da segunda parcela até 20/12.
O não pagamento da primeira parcela até 30/11 gera multa pra empresa.
Se a empresa quiser pagar integral, pode, desde que, seja realizado o pagamento até 30/11.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:29

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 29 de novembro de 2016 às 13:28:22, com o assunto: Adiantamento 13º salário até dia 30/11 é obrigatório? já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Adiantamento+13º+salário+até+dia+3011+é+obrigatório" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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