Jose Antonio Nunes de Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados,
Tem um MEI de uma amiga que sempre faço as GFIP dela e este MEI possui uma empregada que deu a luz em 14/11/2016.
Pois bem, neste caso tenho que lançar a metade do 13 (ela recebe um salário mínimo), no mês de novembro de 2016
(440,00) e no mês de dezembro de 2016, do restando do 13 de dezenbro 325,11 e os 114,89 de 13 é pago pelo INSS.
Na movimentação da SEFIP lanço o dia 13/11/2016 (licença maternidade) dia imediatamente anterior ao que ela deu a luz e saldo de salário que é de 381,33. O restante do mês é pago pelo INSS.
É isto? Ou caso esteja errado qual é o correto.