
Flaviane Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Referente a Opção Previa pelo parcelamento em 120 meses, dos contribuintes que receberam o Ato Declarativo Executivo em setembro,
tínhamos o prazo de 30 dias para regularizar, e já foi feito o parcelamento dos débitos, e os contribuintes receberam a mensagem no e-cac da RFB referente ao prazo da OPÇÃO PREVIA do parcelamento,
Desses que já foram feitos, como posso proceder? Fazer a opção previa sendo que os débitos já foram parcelados?