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Parcelamento do Simples Nacional 120 meses

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:03

Boa tarde pessoal, uma empresa do Simples Nacional que recebeu o Ato Declaratório Executivo (exclusão) emitido em setembro/2016, logo no início de outubro/2016 já efetuou a regularização através do parcelamento tradicional de 60 meses. Esta empresa, que já esta regular perante a Receita Federal, poderá aderir ao "novo" parcelamento de 120 meses, mesmo depois de 11/12/2016 ? Ou seja, depois que a Receita Federal regulamentar a legislação para o contribuinte poder aderir a "opção definitiva", este contribuinte poderá aderir normalmente ao "novo" parcelamento de 120 meses ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:26

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 8 de dezembro de 2016 às 17:03:15, com o assunto: Parcelamento do Simples Nacional 120 meses já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Parcelamento+do+Simples+Nacional+120+meses" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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