Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde pessoal, uma empresa do Simples Nacional que recebeu o Ato Declaratório Executivo (exclusão) emitido em setembro/2016, logo no início de outubro/2016 já efetuou a regularização através do parcelamento tradicional de 60 meses. Esta empresa, que já esta regular perante a Receita Federal, poderá aderir ao "novo" parcelamento de 120 meses, mesmo depois de 11/12/2016 ? Ou seja, depois que a Receita Federal regulamentar a legislação para o contribuinte poder aderir a "opção definitiva", este contribuinte poderá aderir normalmente ao "novo" parcelamento de 120 meses ?