Marilia Samia Vetura
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, colegas!
Tenho uma dúvida, um cliente entrará em férias coletivas durante o período de 19/12/16 à 02/01/17, entretanto houve uma ocorrência de um funcionário que perdeu o direito à ferias porque o mesmo obteve 70 faltas injustificadas durante o período aquisitivo de 19/12/2015 à 20/12/16.
Minha dúvida é: posso conceder férias a esse funcionário se o mesmo perdei o direito?
Desde já agradeço a atenção
Marilia