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Férias coletivas - funcionário perde direito a ferias

Marilia Samia Vetura

Marilia Samia Vetura

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:23

Boa tarde, colegas!

Tenho uma dúvida, um cliente entrará em férias coletivas durante o período de 19/12/16 à 02/01/17, entretanto houve uma ocorrência de um funcionário que perdeu o direito à ferias porque o mesmo obteve 70 faltas injustificadas durante o período aquisitivo de 19/12/2015 à 20/12/16.

Minha dúvida é: posso conceder férias a esse funcionário se o mesmo perdei o direito?

Desde já agradeço a atenção
Marilia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:34

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 13 de dezembro de 2016 às 14:23:11, com o assunto: Férias coletivas - funcionário perde direito a ferias já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+coletivas+funcionário+perde+direito+a+ferias" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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