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Férias em Dezembro (e-Social)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:30

Bom dia!

Concordam que dia 31/12 e 01/01 não pode ser considerado como férias??

A uma empregada domestica que sai e 02/12 de férias terá de 02/12 à 24/12, 23 dias de férias
em dezembro:
dia 25/12 é remunerado como salário.
de 26/12 à 31/12 temos mais 6 dias de férias (total 29 dias gozados)

em janeiro:
dia 01/01 paga como salário.
e dia 02/01 ela goza férias completando os 30 dias:
e retorna somente em 03/01 .

Como fazer isto no e-Social sendo que o e-Social só aceita 30 dias de férias ou valor inferior?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:59

bom dia Murilo

esse fracionamento que você quer fazer acredito que não seja possível, é por isso que o E-social não aceita, férias da empregada doméstica so pode ser fracionada em 2 períodos e um deles nunca menor que 14 dias transcrevo a lei abaixo:

Lei Complementar nº 150/2015 - Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
§ 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

att.

Fabiano
Chapecó - SC
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 23:17

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 14 de dezembro de 2016 às 11:30:27, com o assunto: Férias em Dezembro (e-Social) já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+em+Dezembro+e+Social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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