Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia!
Concordam que dia 31/12 e 01/01 não pode ser considerado como férias??
A uma empregada domestica que sai e 02/12 de férias terá de 02/12 à 24/12, 23 dias de férias
em dezembro:
dia 25/12 é remunerado como salário.
de 26/12 à 31/12 temos mais 6 dias de férias (total 29 dias gozados)
em janeiro:
dia 01/01 paga como salário.
e dia 02/01 ela goza férias completando os 30 dias:
e retorna somente em 03/01 .
Como fazer isto no e-Social sendo que o e-Social só aceita 30 dias de férias ou valor inferior?
Auxiliar de Escritório