Daiane
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal,
Bom dia.
Perdi o prazo para optar pelo simples nacional ref. a 2016. A empresa foi constituída em 10/11/2016. Agora vou optar ref. a 2017. Porém, em novembro e dezembro ela vai ter que ficar como Lucro presumido, logo, terei que enviar o SPED fiscal em atraso e DIEF. Ja vi a multa em relação ao DIEF. Mas como faço para calcular a multa do SPED FISCAL?
obs: a empresa possui inscrição estadual e não teve nenhum faturamento, receita em 2016.