Wildegan Rocha dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritórioboa tarde!
temos uma prestadora de serviço CNAE 433 e nos deparamos com este questionamento:
Terão a oportunidade de mudar de opção em janeiro de cada ano e no momento do pagamento da guia de 20/02/16 de competência de 01/2016. Porém, a opção que escolher, estará em vigor durante todo o ano de 2017, podendo ser alterada somente em 01/2018.
O empreiteiro que pagar a guia de INSS RB (Darf 2985) em 20/02/2017, que se refere a competência de 01/2017 estará optando pela tributação sobre a receita e somente com o pagamento da guia poderá fazer a opção. Em relação a retenção de INSS nas notas ficais, permanecerá desonerado, em 3,5% e não pagará 20% sobre de INSS sobre a folha.
Caso o empreiteiro opte por não pagar a guia de INSS RB (Darf 2985) em 20/02/2017 calculada na modalidade de INSS sobre a receita bruta, que se refere a competência de 01/2017, O INSS sobre a folha de pagamento deverá ser calculado em 20% para o pagamento na mesma data e as notas fiscais emitidas deverão reter INSS em 11% e não 3,5% .
bom a empresa é optante do simples! ela tem que optar mesmo assim?