Luciane Maria Guevara
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde,
Tenho a seguinte dúvida referente à declaração dos valores correspondentes a assistência médica. O art 14, item IV, alínea "d" da IN 1671 de 22/11/2016 diz que deverá ser declarado na Dirf 2017: "total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;"
Devemos declarar somente os valores de reembolso que circularam em folha de pagamento ou devemos solicitar, às operadoras de plano de saúde, os valores que foram reembolsados por elas diretamente aos nossos colaboradores?