Leandro Lisi Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente PessoalPor meio da Portaria MF nº 8/2017 , o Ministério da Fazenda publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2017, reajustou em 6,58% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 , que dispunha sobre os mencionados valores para 2016. Dentre outras disposições estabelecidas pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2017: - R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal, não superior a R$ 859,88; - R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2017, conforme segue:
Salário-de-contribuição (R$)	Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.659,38	8%
de 1.659,39 a 2.765,66	9%
de 2.765,67 a 5.531,31	11%
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2017, conforme segue: 
Data de início do benefício	Reajuste (%)
até janeiro/2016	6,58
em fevereiro/2016	4,99
em março/2016	4,01
em abril/2016	3,55
em maio/2016	2,89
em junho/2016	1,89
em julho/2016	1,42
em agosto/2016	0,77
em setembro/2016	0,46
em outubro/2016	0,38
em novembro/2016	0,21
em dezembro/2016	0,14
(Portaria MF nº 8/2017 - DOU 1 de 16.01.2017)
					
