Edson Palhares
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia, Caros colegas
"A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada"
Tenho uma duvida, a respeito do pagador final da guia de 11 por cento quando a prestação de serviços de locação de mão de obra ( porteiros ) em condomínios.
utilizamos as retenções de 11 por cento das notas fiscais na GFIP e pagamos as guias de retenção esta correto? ou é o condomínio que deve pagar?
quem é o pagador final?
Att
Edson Palhares