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Boa tarde,
Alguém poderia me ajudar com está questão por favor?
No caso de aluguel entre PJ e PJ, no qual houve rescisão contratual incidindo a multa e com isso IR. Devo informar na DIRF cód. 9385 somente o rendimento que incidiu o IR, ou o total de alugueis pagos o ano todo para este fornecedor? Entendo que se o cód. é sobre multa e vantagens, deveria informar somente os valores dos rendimentos sobre a multa, está correto?
Obrigada