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Dúvida DIRF - Informação de Multas e Vantagens

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 14:45

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar com está questão por favor?

No caso de aluguel entre PJ e PJ, no qual houve rescisão contratual incidindo a multa e com isso IR. Devo informar na DIRF cód. 9385 somente o rendimento que incidiu o IR, ou o total de alugueis pagos o ano todo para este fornecedor? Entendo que se o cód. é sobre multa e vantagens, deveria informar somente os valores dos rendimentos sobre a multa, está correto?

Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 15:34

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 7 de fevereiro de 2017 às 14:45:48, com o assunto: Dúvida DIRF - Informação de Multas e Vantagens já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dúvida+DIRF+Informação+de+Multas+e+Vantagens" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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