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MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:58

Prezados colegas,
As empresas enquadradas no item abaixo, devem entregar a dirf ?
II - ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
5. aluguel e arrendamento;
Como o pagamento foi de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mas valor superior a 6.000,00 no ano, e não teve retenção do IR, qual o código a ser colocado na dirf, considerando que ao colocar o cnpj da empresa (locador) não habilita nenhum código similar.
Ou não existe a obrigatoriedade da entrega. Qual a base legal neste caso.

SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:15

Boa tarde Mário!

Esse aluguel deve se tratar de algum tipo de aluguel de um galpão ou coisa desse tipo né?

Pois bem, se for nesse sentido o Art. 2º no I do IN RFB nº 1671/2016, fala sobre a obrigatoriedade e situações que a empresa para que necessitam enviar a DIRF. E como na sua situação não há retenção que, onde o aluguel é de PJ para PJ, ao meu ver não está obrigada a enviar, porém, aconselho a todos que me perguntam que enviei mesmo com as informações que se tem.

Até por que, se a outra empresa que está pagando aluguel a PJ (Lucro Real) que você se refere, estiver tomando crédito de pis e cofins, seria bom você enviar para um cruzamento futuro da RFB.

Caso, a RFB queira analisar origem e destino do dinheiro pago.

Espero ter ajudado.

Agora a dúvida é minha, e é interessante para todos.

Temos uma empresa que enviamos uma dirf em 2016 com situação especial (Cisão Parcial) no período de 01/01/2016 a 25/05/2016, porém como faço para enviar os restante do período anual (26/05/2016 a 31/12/2016)?

Sérgio Passos

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 15:15

Sérgio,

Inicialmente obrigado pelo retorno, mas o problema é que o código 3208 (aluguel) não abre quando você coloca o CNPJ, somente abre quando a gente coloca como CPF.

golden contabilidade

Golden Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:26

Boa tarde,

Por gentileza minha duvida é referente ao extrato da dirf.
Pois tem os valores com retenção a qual lancei um a um e tem o valor dos bancos que no final do extrato aparece assim:
ex: total com retenção 1000,00
bancos 580,00
total dos bancos 1580,00.

Cmo lançar esse valor dos bancos?

att

Eliane

MEIRE ROSE MARTINS DE S.ARMELIN

Meire Rose Martins de S.armelin

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:50

Boa tarde pessoal,
Estou precisando de um auxilio referente a DIRF.
Aqui na empresa a DIRF foi feita em duas partes(a parte da folha foi escritorio contabil que fez e a parte de retenções foi eu).POis bem, preciso saber como faço para validar as duas sem eu ter que perder a de retenções já feitas e conferidas.

alessandra roquette victor rodrigues

Alessandra Roquette Victor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:05

boa tarde estou preenchendo a DIRF na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, referente a um processo judicial, preenchi todos os campos, beneficiário, advogado, e os campos com oS valores até agosto no código 1889. Ocorre que me dá um erro de " NÃO É PERMITIDA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO ORIGINAL SEM BENEFICIÁRIO". a DIRF já foi atualizada entretanto continua me dando esse erro. É algum campo que deixei de preencher?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:45

Meire,

Não pode existir 2 DIRF. Neste caso um de vocês deverá retificar (se já entregue) ou unificar todas as informações. Normalmente o escritório contábil é que faz a entrega com todos os dados.

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