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Férias pagas em rescisão (DIRF)

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:35

Bom dia!

Férias Vencidas e Proporcionais pagas em rescisão, acrescidas dos reflexos (Médias horas extras + adicionais + 1/3) são considerados para a DIRF como Rendimentos Isentos - Indenização de Rescisão de Contrato de Trabalho, PDV e Acidente de Trabalho, ou Rendimentos Isentos - Outros?

Obrigada!

Bianca Luise.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 22:44

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 14 de fevereiro de 2017 às 10:35:04, com o assunto: Férias pagas em rescisão (DIRF) já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+pagas+em+rescisão+DIRF" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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