Visitante não registrado
Tenho um funcionário que foi admitido em 02/2015 com o numero do CPF errado (no momento do cadastro foram invertidos os números finais), agora no momento da rescisão é que fomos identificar o erro devido estar acusando CPF invalido no cadastro do requerimento do seguro desemprego.
Neste caso o que devo fazer para colocar o numero correto? Pois acredito que o funcionário não conseguirá dar entrada no seguro desemprego com o CPF errado!