Valdice se você não teve nenhum funcionário com retenções de IR na fonte e os rendimentos dele não foi superior ao do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou inferior a 28.123,91 você não precisa informar ele na dirf, mas caso o rendimentos dele mesmo inferior a este valor mas ele sofreu retenção de IR voce deve inclui-lo na dirf.
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00
(seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;
Quanto ao cartão de crédito eles devem enviar para você o informe de rendimentos da operadora de cartão ´de bom tom que você dê uma olhada no Regulamento do IR porque as operadora de cartão de crédito tem um tratamento diferenciado , é o Artigo 651 parágrafo 2º- Você deverá informar os valores de comissões pagas e IR retido sobre as comissões, mas o responsável pelo recolhimento deste imposto não é a pessoa que paga e sim a pessoa que recebe estes valores então o IR retido das operadoras de cartão deverão ser informados na dirf sob o código 8045 OK
Espero ter te ajudado nas suas dúvidas;
Att
Dileta