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Dirf 2017 e a obrigatoriedade de preencher os dados dos depe

Letícia Luz de Lima

Letícia Luz de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:18

Olá amigos,

Gostaria de saber se é obrigado a preencher os dados dos dependentes dos funcionários com ou sem retenção de IR?

Pois transmiti uma Dirf cujo o funcionário com retenção de IR tem dependente, mas não deu ERRO e nem AVISO pela falta dos dados do dependente (filho).

Nesse caso tenho que fazer uma Dirf Retificadora, pois o beneficiário foi informado com dependente mas sem dado algum?

Por favor quem souber e puder ajudar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:30

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 20 de fevereiro de 2017 às 11:18:39, com o assunto: Dirf 2017 e a obrigatoriedade de preencher os dados dos depe já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dirf+2017+e+a+obrigatoriedade+de+preencher+os+dados+dos+depe" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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