Letícia Luz de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos os colegas profissionais,
Antes de fazer a minha pergunta, quero dizer ao moderador Mário Gilberto Barros de Melo, que antes de criar este tópico, fiquei dias pesquisando sobre o assunto no fórum e em outras fontes também, como por exemplo o próprio site da Receita Federal. Atendando para o prazo de entregar da DIRF está se findando, achei por bem criar o tópico para respostas mais diretas e mais rápidas, além de, falo novamente, não ter encontrado questionamento semelhante, ou melhor dizendo, igual ao que fiz neste Fórum.
Gostaria de saber se é obrigado a preencher os dados (nome, data de nascimento, CPF) dos dependentes dos beneficiários com ou sem retenção de IR?
Pois transmiti uma Dirf cujo o funcionário com retenção de IR tem dependente, mas não deu ERRO e nem AVISO pela falta dos dados do dependente (filho).
Nesse caso tenho que fazer uma Dirf Retificadora, pois o beneficiário foi informado com dependente mas sem dado algum sobre ele?
Por favor quem souber e puder ajudar.