
Jessica Bragion
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) PessoalColegas,
Minha situação é a seguinte:
Tenho uma empresa que é regime de CAIXA.
A mesma quer optar pela CPRB.
Em janeiro de 2017 ela teve vendas efetivas, porém por se tratar de empresa com regime CAIXA, só iriá ter receita bruta apurada em Março (exemplo)
Eu entendo que a opção pela desoneração se dá com o pagamento da DARF, correrto?
Nesta situação, mesmo que não haja receita bruta apurada em janeiro, mas eu queira optar pela desoneração, não será necessário pagar os 20% de INSS? Só irei pagar o DARF quando de fato houver a receita?
ou
De janeiro a Fevereiro irei gerar a GPS normalmente e somente farei a opção pela CPRB em Março, que é a data em que de fato houve a receita bruta apurada?