Diego Andres
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde a todos,
tenho uma dúvida quanto a como declarar na DIRF uma rescisão coletiva de contrato de trabalho feita via judicial e paga em parcelas. Devo informar as parcelas normalmente, sem previdência pois não houve recolhimento nesse caso.
Desde já agradeço a todos.
Paz e Luz!