
Katia Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Recursos HumanosPor gentileza, alguém poderia me ajudar na seguinte situação, pois bem, tem uma empresa no escritório enquadrada no simples nacional IV e III (ramo de elétrica), porém 100% dos serviços realizados no ano passado até janeiro deste ano foram tributada pelo anexo IV incluindo a desoneração da folha de pagamento, porém, no mês de fevereiro houve uma queda nos serviços e com isso ficaram somente os serviços de manutenções elétricas.
Minha grande dúvida;
Primeiro: O cliente não havia informado que poderia haver essa queda nas obras e com isso irá permanecer na opção da desoneração devido ao primeiro lançamento em janeiro.
Segundo: O cliente disse que durante alguns meses não haverá contratação de mão de obra, e deseja tributar os serviços a partir de hoje no anexo III, o qual não haverá CPP, portanto ele deseja parar com a desoneração, ou seja, posso a partir de Março/2017 tributar as notas fiscais de serviços no anexo III e não realizar a desoneração?
Terceiro: O mesmo cliente deseja incluir CNAE de material elétrico, "material aplicado" anexo I, e com isso estará isento da desoneração?
Confesso que já li vários artigos e leis e não encontrei a respeito, se puder compartilhar o conhecimento eu agradeço
Grata
Kátia