FÓRUM CONTÁBEIS
ARQUIVO MORTO
Imposto de Renda 2017 dos Sócios
Alves Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:29
Bom dia, minha empresa está enquadrada no simples nacional e um sócio é dependente do outro, financeiramente. Antes da empresa existir o Sócio A declarava o Sócio B como dependente no imposto de renda. Gostaria de saber se deve continuar assim mesmo ambos fazendo parte da mesma empresa ou a declaração de pessoa física deve ser feita de forma diferente.
Obs: Já fazemos anualmente o DEFIS que acredito ser a única declaração necessária para o Simples Nacional, quando trata-se de imposto de renda pessoa jurídica.
Bruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:52
Bom dia!
Quanto informar o sócio B como dependente do sócio A não há problemas, porém os rendimentos de ambos devem ser somados podendo aumentar a alíquota do imposto de renda e tendo que pagar mais imposto desnecessariamente.
Caso o sócio B não tenha rendimentos tributáveis, o sócio A poderá se beneficiar pelo valor de dedução por dependente.
Alves Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:55
É isso que venho fazendo Bruna Pereira, o sócio B não tem rendimentos tributáveis. Porém gostaria de saber se muda algo por conta de ambos fazerem parte da mesma empresa e se apenas o DEFIS é suficiente como declaração pessoa jurídica?
Bruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:07
Não altera em nada, apenas deve declarar a parte societária do sócio B em Bens e Direitos na declaração do sócio A. A DEFIS é suficiente.
Douglas Luiz Souza de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:16
Caro amigo Alvez,
Complementando a resposta dos colegas!
O sócio B não poderá ter total dos seus bens privativos acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Bruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:25
No caso dele, mesmo que exceder os R$ 300.000,00 em bens, segundo a RFB:
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:52