Visitante não registrado
Tenho uma empresa de serviços aluga imóveis,para pessoas juridicas e fisicas no caso das pessoas fisicas deve-se recolher o IRRF,quem tem esta obrigação a empresa ou a pessoa fisica.
Grato por sua Atenção
salete
respostas 0
acessos 945
Visitante não registrado
Tenho uma empresa de serviços aluga imóveis,para pessoas juridicas e fisicas no caso das pessoas fisicas deve-se recolher o IRRF,quem tem esta obrigação a empresa ou a pessoa fisica.
Grato por sua Atenção
salete
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade