Cristiano de Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia!
Realizei a demissão de uma empregada doméstica no dia 19/05/2017 e a admissão da mesma ocorreu no dia 01/02/2016, minha dúvida se refere ao pagamento das verbas rescisórias porque o aviso prévio dela foi trabalhado e não indenizado porém quando vou realizar a finalização da demissão não visualizo o pagamento do aviso prévio trabalhado nos campos que são preenchidos automaticamente.
Será que alguém poderia me orientar como devo proceder para não ter nenhum problema futuro.
Dados: Admissão 01/02/2016 Demissão 19/05/2017 Data de término do aviso prévio: 21/06/2017