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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 11:18

O Simples Federal foi instituido pela Lei 9.317/1996 beneficiando as Micro e Pequenas Empresas.
O Simples Paulista foi instituído pelo Estado de São Paulo e o único ponto em comum são os limites dos Faturamentos onde microempresas podem se enquadrar com o faturamento até 240.000,00 e empresas de pequeno porte até 2.400.000,00.
A empresa optante pelo Simples Federal não está automaticamente inclusa no Paulista e talvez nem possa se beneficiar com ele.
As empresas contribuintes do ICMS no estado de São Paulo poderão se enquadrar no simples paulista desde que entre outras condições, a empresa efetue operações apenas a consumidores finais.
Exemplificando: Um atacadista de produtos alimentícios que fatura em torno de 150.000,00 mensais poderá se enquadrar como EPP no Simples Federal, mas não poderá se enquadrar no Simples Paulista pois suas vendas não são excluisivamente para consumidores finais, pois os produtos por ele comercializados serão revendidos.
Espero que esta resposta já lhe ajude e se persistirem dúvidas disponha do Fórum!

Sugestão de Leitura:
Lei nº 10.086/98 - Simples Paulista
info.fazenda.sp.gov.br

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Wagner Augusto de Godoy

Wagner Augusto de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 10:47

Eu tenho uma duvida, e gostaria de saber se voces podem me ajudar, eu tenho um cliente que trouxe uma empresa que comercializa produtos de informatica e presta serviço. Neste 1º mes, por exemplo : Ele emitiu R$ 2.000,00 de no NF de Serviços e R$ 2.000,00 de NF de Vendas... Eu gostaria de saber quanto o cliente ira pagar de Simples ? Eu apuro R$ 4.000,00 em 3%¨, ou 4,5 % de tudo ? Desde ja agradeço. Wagner Godoy.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 11:18

Bom dia!

Ficam acrescidas de cinquenta por cento os percentuais previstos na tabela de cálculo do Simples, para as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total. (Art. 24 da Lei nº 10.684/2006)

Então no caso mencionado, supondo que fosse agora em janeiro essa situação, deveria majorar sim, em 50% a alíquota, pois o valor do serviços foi superior a 30% da receita total.

Ricardo

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 12:25

Rogério,
Você mencionou bem quando disse sobre as condições para ser optante pelo Simples Paulista: "entre outras condições, a empresa efetue operações apenas a consumidores finais"

Se não me falha a memória, a empresa enquadrada no Simples Paulista também poderá vender para empresas, desde que igualmente sejam do Simples Paulista.

Wagner Augusto de Godoy

Wagner Augusto de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 13:47

Obrigado pela atençao. Tenho uma outra duvida. Quando a empresa ultrapassar R$ 60.000,00, eu usarei o percentual de 4,00% O que eu faço se o cliente usar 50% de serviço e 50% de Vendas ? Obrigado novamente. Abraço. Wagner Godoy

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