Jacqueline Barbosa Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Estava estudando a IN 1711/2017 da PERT e fiquei com algumas dúvidas
1) A multas por falta de transmissões de declarações exemplo: DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES, podem ser parceladas através do PERT?
2) Uma empresa optante pelo simples, pode parcelar de acordo com PERT os débitos dos funcionários?
3) Os imposto de renda retidos dos sócios e funcionários podem ser parcelados pela PERT?
obrigada:Jacqueline