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ESCRITORIO NOVA ERA

Escritorio Nova Era

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 10:38

prezados, tenho uma empresa de prestação de serviços e de venda, onde o cnae é: comercio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalurgicos - outros serviços prestados principalmente às empresas.
gostaria de saber como devo proceder em relação ao recolhimento do darf simples desse mês.
faturamento prestação de serviços: 1.800,00
faturamento vendas: 8.000,00

os recolhimentos e aliquotas são baseados em 3% revenda e 4,5 prestação de serviços.
minha cidade não tem convenio do iss com o simples federal, então recolhemos o carnê individualmente.
na emissão do darf, terei que emitir 2 (dois darf's) ou recolho em apenas 1.

por favor como devo proceder?

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 11:00

Olá Escritório Nova Era, bom, pelo que você nos apresentou a atividade principal da empresa é comércio e a secundária é prestação de serviços, neste caso, quando a empresa tem venda e prestação de serviços você tem que ficar atento no seguinte:

- Quando o faturamento referente a prestação de Serviços for 30% superior ao faturamento das vendas você recolhe no DARF a alíquota de 4,5%.

- Quando o faturamento da prestação de serviços for inferior que 30% do faturamento das vendas a alíquota será de 3%. (normal)

Ex.: Vendas R$ 1000,00
Serviços R$500,00

R$1000,00 X 30% = 300,00

Prestação de Serviços superior a 30% das vendas, aliquota de 4,50%.

Vendas R$1000,00
Serviços R$200,00

Prestação de Serviços inferior a 30% das vendas. Alíquota normal 3%.

Sempre que ocorrer isto aplica-se sobre a aliquota normal, 50%. Ex.: 3,00 x 50% = 1,50 + 3,00 = 4,50%

Observa-se sempre a tabela do simples federal quanto a receita bruta acumulada no ano e as aliquotas correspondentes.

Espero ter ajudado. Abraços.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 11:10

Bom dia,

Antes de mais nada você deve ter em conta que as alíquotas do Simples só sofrem 50% de majoração nos casos em que o faturamento referente aos serviços represente 30% ou mais do faturamento total.

No seu exemplo isto não acontece, e quero crer que não tenha acontecido no decorrer do período. A observação se deve ao fato de que se houvessem outros faturamentos incluindo serviços durante o período você já não teria a dúvida em questão.

O cálculo do simples deve ser feito de maneira diferenciada, 3% para receita de vendas e serviços quando os últimos não atingirem os 30% do total do faturamento e 4,5% quando isto acontecer

Mas o DARF é único.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 11:39

Bom dia Paulo,

Você está cometendo um pequeno engano.

A majoração não ocorre quando "faturamento referente a prestação de Serviços for 30% superior ao faturamento das vendas" como você afirma, e sim, quando for igual ou superior a 30% ao faturamento total (Receita de Vendas mais Receita de Serviços)

Diz a lei que sempre que o total (acumulado) das receitas da prestação de serviços for igual ou superior a 30% do total (acumulado) das receitas (todas) da empresa, as alíquotas do Simples sofrerão uma majoração de 50%

Confira:

Lei 1034/2000
Art. 2o Ficam acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) os percentuais referidos no art. 5o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, alterado pela Lei no 9.732, de 11 de dezembro de 1998, em relação às atividades relacionadas nos incisos II a IV do art. 1o desta Lei e às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)


Seria interessante que você adaptasse seus exemplos a nova situação;

Atenção Nova Era

Se o total das receitas de serviços de janeiro até agora, incluindo os R$ 1.800,00 mencionados, não é igual ou superior ao total do faturamento (Recitas de Vendas mais receitas de serviços)do mesmo período, recolha 3% sobre os R$ 9.800,00, porém,

se o total das receitas de serviços de janeiro até agora, incluindo os R$ 1.800,00 mencionados, for igual ou maior que total do faturamento (Recitas de Vendas mais receitas de serviços) no mesmo período, calcule 4,5% sobre os R$ 9,800,00

Se houver dúvidas basta que formule tentarei ser mais claro.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 11:44

Olá,
Acredito que o Saulo quis dizer que caso aconteça de haver 30% da receita como prestação de serviço, você deverá utilizar a aliquota de 3% em cima da receita de vendas e 4,5% em cima da receita de serviços, somar os dois valores e recolher em uma única Darf.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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ESCRITORIO NOVA ERA

Escritorio Nova Era

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 13:52

estou com varias duvidas, pois não sei em quem devo acreditar:
vamos ver se entendi:

fat. nf serviços r$ 2.260,00
fat. nf m.e. r$ 2.080,00

ao emitir o darf irei faze-lo em uma unica via com o valor de:

1) 4.140,00 x 4,5% = 186,30?

2) 4.140,00 x 3% = 124,20?

3) 2.260,00 x 4,5% = 101,70 (serviços)
2.080,00 x 3% = 62,40 (m.e.)
serv + m.e = 164,10?

por favor, me diga qual é a alternativa que devo seguir??? ou se esse calculo é diferente ao qual eu fiz, se for diga-me como deve ser feito esse calculo, pois esses valores de faturamento é o verdadeiro.


grato pela valiosa atenção.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 13:54

Bom, sempre que acontece aqui no escritório eu aplico o exemplo nº 1, onde se aplica 4,50% sobre tudo. Mas não achei a lei onde se diz isso. Vai pelo Saulo que ele deve estar certo. Abraços.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 14:14

O Paulo está certo em sua última afirmação

Sempre que o faturamento (acumulado) de serviços for igual ou superior a 30% do faturamento (acumulado) total (vendas + serviços) as alíquotas do Simples deverão ser majoradas em 50%.

Atenção Nova Era

Dependendo de seu faturamento acumulado, os serviços podem não representarem valor igual ou superior a 30% do total do faturamento e então a alíquota deverá ser 3% e não 4,5%

O faturamento indicado por você é o acumulado no período de janeiro até agora, ou é apenas o do último mês?

Se for apenas deste ultimo mês, nos informe os totais acumulados no ano, por favor.

Assim poderemos terminar de vez por todas com este pequeno mal entendido

ESCRITORIO NOVA ERA

Escritorio Nova Era

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 14:50

o primeiro mês de movimentação foi o mes passado só de prestação de serviços onde emiti um darf de R$ 27,00 referente a prestação de serviços, onde ficou 600,00 reais na receita bruta acumulada.
Para esse mês na receita bruta acumulada a estimativa é de R$ 600,00 do mes anterior + 4340,00 desse mês, porem o faturamento tributado será apenas de 4340,00 que é referente ao mês de novembro que se recolhe em dezembro.
no entanto gostaria de saber qual é o valor real que deverei fazer de recolhimento para essa empresa nesse mês.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 15:50

Agora ficará mais fácil o entendimento.

Vamos considerar seus valores:

1º mês - 600,00 de Serviços
Faturamento acumulado = zero

2º mês - 4.340,00 - você não deixou claro se são serviços ou não.
Faturamento acumulado = 600,00

1º mês
Neste caso todo seu faturamento (100%) é composto por serviços, logo a alíquota a ser aplicada é de indiscutíveis 4,5% e ficaria assim:
600,00 x 4,5% = 27,00
Seus cálculos, portanto, estão corretos.

2º mês
Neste segundo caso seu faturamento acumulado é de 600,00 e representa unicamente serviços.
Você não mencionou se estes 4.340,00 são também de serviços ou se são receitas da venda de mercadorias. Vamos considerar os dois casos.

 Se forem receitas de serviços você terá:
Faturamento acumulado total = 600,00
Faturamento de serviços no mês = 4.340,00
= Faturamento total = 4.940,00
100& do faturamento é serviços, logo o cálculo será:
4.340,00 x 4,5% = 195,30

DARF para Novembro

Período de Apuração - 11/2006
CNPJ - 00.000.000/0001-00
Código da Receita - 6106
Valor da Receita Bruta Acumulada - 4.9400,00
Percentual - 4,5%
Valor do Principal - 195,30

- - - - - - - -

 Se forem receitas de vendas você terá:
Faturamento acumulado total = 600,00
Faturamento de vendas no mês = 4.340,00
= Faturamento total = 4.940,00
4.940,00 x 30% = 1.482,00
600,00 é menor que 1.482,00, logo o cálculo será:
4.340,00 x 3% = 130,20

DARF para Novembro

Período de Apuração - 11/2006
CNPJ - 00.000.000/0001-00
Código da Receita - 6106
Valor da Receita Bruta Acumulada - 4.9400,00
Percentual - 3%
Valor do Principal - 130,20

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