Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Depois de ver o passo a passo e a simulação através de planilha, estou com a seguinte dúvida em relação a PERT:
"pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017".
Para uma empresa que possui divida acerca de R$ 18.000,00 na PGFN, ao aderir terá que pagar 20% à vista ou poderá ser dividido em menos de 5 vezes, visto que no mínimo deve ser o valor de R$ 1.000,00 ?
Desde já agradeço as informações.