
Victor Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá caros amigos!
A Medida Provisória nº. 766, de 04 de janeiro de 2017 institui o PRT e o prazo para adesão era até 31 de maio.
Por receio de perder o prazo acabei aderindo à opção em 120 meses na PGFN (sem redução de multa e juros), uma vez que a opção de 96 meses seria inviável, devido ao alto percentual de entrada que era de 20%.
A empresa até o momento pagou 3 prestações do PRT.
Após a perda da validade da MP do PRT, foi instituída a Medida Provisória nº. 783, de 31 de maio de 2017 que institui o PERT.
Dentre muitas alterações, analisando, vi que a opção de 7,5% de entrada em 145 meses era mais benéfica para a empresa, pois além de redução de multa, juros e honorários, o percentual da entrada em 5 vezes diminuiu.
Dado o exposto acima, gostaria de saber se é possível a migração do PRT para o PERT.
Fazendo o cancelamento do PRT na PGFN é possível utilizar as parcelas no PERT?
Agradeço a atenção de todos!