Rosimar Soares dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)trabalho em um escola publica e nos ano de 2014/2015 e2016 fomos orientados a transmitir a DCTF nos meses em que tivessem fato gerador ou em janeiro do ano consecutivo caso não houvesse fato gerador. O problema é que aparece no site da receita pendencias dos meses em que não tivemos fato gerador e não fizemos a declaração. Quando transmiti um desses meses uma multa foi gerada. O problema é que exemplo em 2014 nos meses de maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro não tivemos retenção e não fizemos a declaração. Temos que declarar caso durante o ano tivermos retenção em um mês e nos outros não? Só declaramos o mês que tivemos retenção ? Somos APM e seguimos orientações, mas a legislação da DCTF também não deixa claro essa questão. Alguém me ajude