
Karen Serdeira
Bronze DIVISÃO 4 , AprendizBoa tarde. No mês de Julho aqui no escritório em que trabalho nós transmitimos as DCTFs das empresas Inativas. Mensalmente eu faço a consulta de todas as empresas que sou responsável no Portal Eca-c para verificar possíveis pendencias e para minha infelicidade as empresas que em alguns meses deste ano estavam sem movimento estão sendo cobradas da ausência da transmissão mensal desta declaração. Porém no meu entendimento (não sou leiga) estas empresas não estavam inativa, então a transmissão da declaração não pode ser cobrada (já que o próprio programa de transmissão me dizia que não seria possível transmiti-la). Existe uma empresa que não teve movimentação no mês de abril, porém em todos os demais meses eu passei a DCTF com movimentação e lá no relatório o mês de Abril está como não transmitido. Gostaria de saber se existe uma base legal ou algo em que eu possa me apoiar para que não seja exigido da empresa a transmissão da DCTF inativa nessas situações.
Talvez o meu entendimento tenha sido errado na interpretação da obrigatoriedade, porém notei que não foi somente eu que interpretei dessa forma, mas tive noticias de outros colegas que também se surpreenderam com essas pendencias.