Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia. Fiz uma nota de devolução de uma mercadoria que foi entregue em duplicidade. Acontece que esta mercadoria foi adquirida em outro estado, gerando, desta forma, antecipação de alíquota a recolher. Devo recolher esta alíquota ou a nota de devolução anula esta obrigação? Só para complementar, a nota de entrada desta mercadoria é de 13/07/2017 e a de devolução, 29/08. Como devo proceder? Desde já agradeço a atenção.