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VETOS DO SIMPLES FEDERAL?

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2006 | 11:52

Estou constituindo uma ME de prestação de Serviços, e fiz a opção pelo simples FEDERAL na inscrição do CNPJ, todavia o pedido foi rejeitado pois as atividades não são contempladas. Gostaria que vcs me confirmassem se realmente estas atividades não podem optar pelo simples.
1 - Terraplanagem e Outras movimentaões de Terra.

2 - Edificações (comerciais, residenciais e de Serviços).

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