João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde.
Tenho uma dúvida: a empresa era optante pela CPRB e recolheu desta forma até a competência de junho. Na competência de julho, recolheu através da folha de pagamento. Porém, na competência de agosto, pago agora em setembro, recolheu novamente sobre a folha de pagamento, enquanto poderia ter feito sobre a CPRB (em razão da revogação da MP 774/2017).
É viável a retificação para o recolhimento da CPRB e fazer a compensação imediata dos valores pagos via GPS, ou será necessário fazer compensação parcial (máximo 30% ao mês)?
Agradeço!