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Ferias na reforma trabalhista

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 09:51

Bom dia colegas!


como todos ja sabemos as novas regras trabalhistas começam a vigorar a partir do dia 11/11 . Tenho algumas duvidas com relação ao quesito ferias :

1) vou poder parcelar ferias individuais de maiores de 50 anos e menores de 18 anos ?

2) nas ferias coletivas vou poder parcelar as ferias dos maiores de 50 anos e menores de 18 anos?

3) vou poder liberar funcionario de ferias num dia de sexta - feira e um dia antes de feriado ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:48

Colega pela ordem;

1 - Sim
2 - Sim
3 - Nao, pois ele ja adquiriu esse direito , na jornada semanal, nesse caso , inicia as ferias na segunda feira, ou se for o caso apos o feriado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:52

Kamila Pereira


As férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

OU seja se o empregador tem seu descanso remunerado no domingo, suas férias somente podem começar na quinta...

Ou por exemplo no caso do feriado do dia 12/10 as férias só podem começar no dia 09/10 ( Apenas exemplo)

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 14:43

Só mais uma duvida com relação a ferias :


Caso o funcionario esteja com ferias para dobra eu posso parcelar antes da data final para dobra ou tenho que conceder os 30 dias sem fracionamento?

ex: periodo aquisitivo vencido em : 21/12/2016 conceder ate 19/11/2017 - 30 dias depois dobra .

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:24

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 9 de outubro de 2017 às 09:51:00, com o assunto: Ferias na reforma trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



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