Felipe Leite Mesquita
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPrezados colegas,
Com a publicação de ontem da Lei 13.496 que instituiu o PERT a Receita Federal editou a IN 1752.
No entanto até o momento a PGFN ainda não editou nova portaria com as regras mais benéficas que incluem, por exemplo, a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Vale lembrar que a data limite para adesão é 31 de outubro.
Alguém tem noticias de quanto a PGFN vai editar a portaria e ajustar o sistema para as novas regras?
Grato.
Segue link do site da receita com a nova IN 1752: idg.receita.fazenda.gov.br