Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Pessoal,
Eu estou preparando uma demissão de uma funcionária no e-Social e estou com uma dúvida perante o cálculo das verbas rescisórias. Principalmente no item referente ao aviso prévio.
A funcionária foi comunicada da demissão no dia 05/10/2017 então fiz da seguinte forma o desligamento dela.
Comunicação: 05/10/2017
Inicio: 06/10/2017
Desligamento: 04/11/2017
Pagamento: 06/11/2017
Projeção do Aviso Prévio: 16/12/2017
Admissão dela foi em: 01/07/2013
Salário de: R$ 905,00
Respeitando todas essas informações acima a rescisão dela ficara da seguinte forma:
Saldo de Salário 04 dia: R$ 120,67
13º Salário 10/12: R$ 754,17
Férias 4/12: R$ 301,67
Terço de Férias: 150,83 (
Aviso Previo Indenizado sobre 12 dias: R$ 362,00
13º Indenizadas: R$ 150,83
Férias Indenizadas: R$ 150,83
Terço de Férias Indenizadas: R$ 50,27
No e-social para lançar esses 12 dias de aviso prévio que é referente ao 4 anos que a funcionária se encontrava com o mesmo empregador. Tive que escolher a opção (Aviso Prévio Indenizado), se não não consigo colocar esse 12 dias que ela tem de fato direito.
Gostaria de saber se o modo que agi para fechar essa rescisão está correta.
Gratoo