Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Determinada empresa solicitou férias coletivas. Estamos com as seguintes dúvidas a respeito do assunto:
1 - Existem colaboradores com mais de 50 anos. É informado que não podem ser fracionadas as férias e deve ser por um único período (30 dias).
Dessa forma, poderia unir a esses 19 dias os demais?
Ou seja, de 21 de dezembro de 2017 a 08 de janeiro de 2018 (serão os dias fracionados), para 21 de dezembro a 19 de janeiro de 2018? Isso é legal? Existe algum impedimento em questão?
2- Colaborador admitido no dia 30 de outubro de 2017, nesse caso, é esclarecido que serão férias proporcionais e que o restante desses dias será considerado licença remunerada. Visto que o gozo será iniciado dia 21 de dezembro as férias serão 3,75 dias de férias?
A empresa cogitou a possibilidade do mesmo permanecer trabalhando... A nosso ver isso não pode, pois, as férias coletivas devem ser concedidas de forma simultânea. Isso “quebraria” essa definição. Está correta essa interpretação?
3- Por último, qual a documentação necessária para pedido das férias coletivas nos órgão competentes? (Se for possível anexos, agradeço.)
Desde já agradeço os esclarecimentos.