Bruno
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados,
Como fica o pagamento do 13º de uma empregada doméstica afastada por licença-maternidade no dia 16/11/2017?
No Esocial já consta o valor do salário (R$468,50, correspondente aos 15 dias trabalhados).
Minha confusão é a seguinte: a empregada retornará ao trabalho na metade do mês de março/2018. Pela lei, o INSS paga 4/12 do 13º junto com a última parcela do salário-maternidade. Pelo fato da licença ter ocorrida no fim do ano, estou sem saber como ficará o adiantamento do 13º agora na competência de novembro/2017.
Se o INSS vai pagar os 4/12 referentes ao período da licença, e a empregada se afastou no dia 16, então agora em 2017:
1- Fico com a responsabilidade de 11/12 (R$858,92)?
2- Incluo o valor de R$429,46 para o adiantamento do 13º agora em novembro e também para a 2ª parcela em dezembro?
3 -E em 2018, junto com a última parcela do salário-maternidade, o INSS pagará 1/12 de 2017 e 3/12 de 2018? Ou ela receberá 1/12 de 2017 ainda este ano?