Tayna
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Telemarketingbom dia , a minha duvida É seguinte : a empresa pode ultrapassar a data limite da 1º parcela que É 30/11 ?
tem lei que cobre o empregado?
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Tayna
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Telemarketingbom dia , a minha duvida É seguinte : a empresa pode ultrapassar a data limite da 1º parcela que É 30/11 ?
tem lei que cobre o empregado?
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Tayna,
Conforme Art. 2º da LEI 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965 abaixo, o pagamento do Adiantamento do 13º Salário deve ser feito entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano:
"Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior."
Caso extrapole o prazo citado acima, pagará multa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 29 de novembro de 2017 às 10:01:42, com o assunto: Decimo terceiro já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/23
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Decimo+terceiro" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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