Amarildo Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Preciso de uma opinião pra ver se meu entendimento está correto. Com relação à terceirização:
Antes da reforma, no meu entendimento a empresa contratante poderia contratar um terceirizado desde que:
* Fosse feita a contratação de uma PJ, ou seja, este empregado está vinculado a uma empresa fornecedora/locadora de mão de obra:
* O terceirizado (o funcionário desta empresa locadora de mão de obra) só poderia exercer na contratante as atividades "meio" e não poderia executar às atividades "fim".
Com a reforma, no meu entendimento a empresa contratante pode contratar um terceirizado desde que:
* Fosse feita a contratação de uma PJ, ou seja, contrataria este empregado de uma empresa fornecedora/locadora de mão de obra:
* O terceirizado (o funcionário desta empresa locadora de mão de obra) agora com o advento da reforma, poderá exercer na contratante além das atividades "meio", às atividades "fim" também.
* Mas continua sendo necessário este contratado estar vinculado à uma PJ, ou seja, não existe terceirização direta entre a empresa contratante e o contratado.
Fico agradecido se alguém puder me esclarecer isto e espero ter formulado bem a pergunta.
Att.