
Luiz Afonso Thom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde prezados colegas.
Uma dúvida em relação aos descontos sindicais, com a reforma trabalhista.
Sindicato aqui da região estipulou o desconto de duas parcelas de 6% de reversão salarial, uma no mês de Setembro e outra no mês de Novembro/17, em função do reajuste salarial.
Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o desconto agora no mês de Novembro/17, deverá ter autorização do empregado? Ou seja, somente se ele quiser efetuar o pagamento?