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ferias coletivas

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 10:00

Colegas bom dia!

é o seguinte a empresa irá conceder as ferias coletivas as colaboradoras da empresa, mas como ela não tem ainda o periodo completo aquisitivo ,será calculado a proporcionalidade de dias de direito.
As colaboradora terão direito a 15 dias de ferias, mas as ferias coletivas da empresa será somente de 12 dias, como fica a situação dos 3 dias restantes? de acordo com a nova reforma.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 14:19

João, boa tarde.
Seria como licença remunerada se fosse ao contrário, ou seja, ferias coletivas de 15 dias e ela somente com 12 dias,
Ai, sim pagaria 12 dias como ferias e 03 dias como licença remunerada, ok..


Franciele, o recibo de férias dela ficará assim

Férias = 15 dias
1/3 das férias
ou
Férias Coletivas = 12 dias
1/3 das ferias coletivas
Ferias (saldo) = 03 dias
1/3 das férias

Dependerá do sistema da folha, aqui faço tudo junto, ou seja, 15 dias.

Veja no link abaixo

http://www.maceno.com.br/feriascoletivas.htm

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:33

Olá Franciele,

A lei prevê quando o funcionário possui mesmo de 01 ano de admissão, e é concedido férias coletivas para o mesmo, pode ocorrer umas seguintes situações:

1- Se o funcionário possuir MENOS dias de direito as férias do que esta sendo concedido pela empresa, o mesmo deve gozar os dias de férias que tem direito e o restante deve ser calculado como LICENÇA REMUNERADA, assim, encerrará seu período aquisitivo e iniciará um novo aquisitivo sendo a data de inicio do mesmo a data de inicio do gozo de férias coletivas.

2- Se o funcionário possuir MAIS dias de direito de férias do que esta sendo concedido pela empresa, porém, restam para o SEGUNDO gozo de férias menos que 10 dias, o mesmo DEVE GOZAR todos os dias de férias que tem direito, assim, encerrará seu período aquisitivo e iniciará um NOVO aquisitivo sendo a data de inicio a data de inicio do gozo de férias coletivas.

3- Se o funcionário possuir MAIS dias de direito as férias do que esta sendo concedido pela empresa, sendo que, restam para o segundo gozo de férias MAIS de 10 dias, o mesmo deve gozar os dias de férias concedido pela empresa, assim, seu aquisitivo fica em ABERTO para o segundo gozo de férias.


E como mencionado para os funcionários com menos de 01 ano de registro, ou seja que NÃO tenha completado o direito a 30 dias de férias NÃO é permitido por lei o gozo de férias INDIVIDUAIS, uma vez que irá caracterizar como férias antecipadas.

OBS.: - O fracionamento de férias só é permitido em se tratando de FÉRIAS COLETIVAS e seguindo as 03 observações mencionadas acima e NUNCA em férias INDIVIDUAIS.

Ou seja NÃO poderá para os 3 dias restantes para a colaboradora gozar, pagar como abono de ferias no recibo das ferias coletivas, e sim DEVERÁ GOZAR todos os dias de férias que tem direito, assim encerra o seu período aquisitivo e iniciará um NOVO aquisitivo sendo a data de inicio do gozo das Férias Coletivas.

Espero ter ajudado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:01

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 6 de dezembro de 2017 às 10:00:19, com o assunto: ferias coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/9

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=ferias+coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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