Natalia Leandro
Iniciante DIVISÃO 3 , Demonstrador(a)Fui admitida dia 12/09 , ou seja , completarei 3 meses de experiência dia 10/12/2017 deste ano , Sou Degustadora , trabalho externamente , trabalho cada semana em um lugar diferente , porem minha empresa é uma fabrica do ramo alimentício.
Minha empresa entrará em recesso dia 24/12/2017 e voltará as atividades dia 02/01/2018.
Minhas duvidas são as seguintes : 1)Tenho direito ao recesso , mesmo nao trabalhando dentro da fabrica ? ; 2)Mesmo em experiência? 3)Se eu tiver direito , quantos dias tenho ?
Agradeço desde já.